Corretagem em imóvel na planta, possível consumidor pagar? Sim.
O STJ definiu no Resp nº 1599511/SP ser "Válida a cláusula contratual que impõe ao comprador de um imóvel a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que seja informado o preço total do imóvel, com destaque para o valor da comissão." Necessária "Transparência na negociação, tendo em vista o dever de informação imposto ao fornecedor." Não pode cobrada a taxa SATI (serviço de assessoria técnico-imobiliária)