ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO PARA INVESTIR NÃO GERA DANO MORAL

A Terceira Turma do STJ entendeu que o atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento não gera dano moral, pois caracteriza mero descumprimento contratual.

No caso julgado, REsp 1.796.760, a incorporadora atrasou 17 meses. O ministro relator entendeu que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a condenação em dano moral, pois o imóvel não foi adquirido para moradia. 

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: CONJUR
Leia na Íntegra:https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/atraso-entrega-imovel-comprado-investir-nao-gera-dano-moral