A comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário e devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, DSR, horas extras e ainda para o recolhimento do INSS.

Essa determinação está contida no art. 457§ 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).