As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário e devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, DSR, horas extras e ainda para o recolhimento do INSS.
Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.