Modulação substitui com vantagens a Súmula 343 do Supremo
Segundo a Súmula 343 do STF, já por nós ampla e insistentemente criticada, não é cabível ação rescisória com base no artigo 966, V, do CPC, quando, à época da prolação da decisão que se pretende rescindir, a jurisprudência era controvertida.