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VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ AFASTA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA

A Quarta Turma do STJ, em REsp 1559348, entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação ao principio da boa-fé objetiva. O Ministro entendeu que torna-se ineficaz a norma protetiva contra o agente em desconformidade com o ordenamento jurídico.

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PRAZO DECADENCIAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

A Primeira Seção do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991 em seu artigo 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. O relator dos recursos julgados, REsp 1631021 e REsp 1612818, entendeu que é preciso levar em conta o...

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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER QUESTIONADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO

O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de prestação de contas é o agravo de instrumento.  "Em qualquer caso, neste momento em que a jurisprudência e a doutrina ainda estão debatendo o assunto, acho que temos obrigação, não só neste recurso, mas em qualq...

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AMPLA E IRRESTRITA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIA APÓS A FASE DE CONHECIMENTO

A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade. A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conh...

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Terceira turma do STJ entende que a notificação exoneratória de fiança enviada durante o curso do contrato de locação por prazo determinado produzirá efeitos somente 120 dias após o contrato se tornar por tempo indeterminado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão unânime proferida em sede de Recurso Especial posicionou-se a respeito da correta interpretação do Art. 40, X, da Lei do Inquilinato (n° 8.245/91). Acordaram os ministros que a notificação exoneratória da fiança enviada no curso da locação por prazo determinad...

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