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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento...

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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento...

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Depoimento pessoal versus interrogatório livre. Depoimento pessoal: meio de prova. Interrogatório livre: poder instrutório do juiz, sem efeito probante

Recurso especial nº 1.217.171/RJ. Relator: Ministro Marco Buzzi. Ementa. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula n. 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal: mei...

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Não cabimento de agravo de instrumento para decisão que indefere o pedido de exclusão do litisconsorte. Cabimento de agravo de instrumento apenas a decisão que determina a exclusão do litisconsorte (CPC, art. 1.015, VII). REsp nº 1.724.453/SP

Recurso Especial nº 1.724.453/SP (...) 2- O propósito recursal é definir se o conceito de “decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”, previsto no art. 1.015, VII, do CPC/15, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o ped...

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Embargos de declaração para discutir unicamente a multa anteriormente cominada. Matéria nova. Inadequada a aplicação da reprimenda prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do NCPC

EDcl no AgInt no Recurso especial nº 1672205/RS. 2. A multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos somente obsta o conhecimento das irresignações supervenientes que tenham por objetivo discutir matéria já apreciada e com relação a qual tenha ficado reconhecida a existência de abuso no direito de recorrer. 3. No caso dos au...

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