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Modalidades de Contratos de Parceria

O Art. 96 do Estatuto da Terra, prevê cinco modalidades de contrato de parceria, sendo: AGRÍCOLA: O objeto da cessão de imóvel destina-se ao exercício de atividade vegetal; PECUÁRIA: O objeto da cessão de imóvel volta-se a animais de cria, recria, invernagem ou mesmo engorda; AGROINDUSTRIAL: O objeto da cessão será o im&oacu...

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O que é a CPR?

A Cédula de Produto Rural, disciplinada na Lei nº 8.929/1994 alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e pela Lei n° 13.986, de 07 de abril de 2020, é um título extremamente versátil, no sentido de que se presta a diversas finalidades: • Aquisição de insumos; • Financiamento da produção junt...

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Contratos de Integração Vertical

A integração vertical é a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabe...

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Trabalho Noturno

Trabalhador Urbano: De acordo com o artigo 73 ,§ 2º da CLT é considerado trabalho noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno terá remuneração superior ao do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a h...

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Intervalos para descanso

Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repousou ou alimentação que varia de acordo com a jornada de trabalho. Trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas – obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no m&iacu...

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