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Direito do Trabalho

Parcelamento de férias – como pode ser feito?

O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 períodos. Todavia, foram estabelecidos alguns requisitos: • O menor período não pode ter menos do que 5 dias corridos. • O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias corridos   Os empregadores, contadores e os setores de recursos humanos das emp...

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Duração do Período de Férias

DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS O descanso durante o período de férias tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador.  Nesse período de descanso prolongado, não há prestação de serviço, mas há pagamento de salário e o período de afastamento &e...

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Você sabe como funciona o aviso-prévio?

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO Corresponde àquele que não é cumprido mediante labor pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador. Em vez de valer-se do trabalho do empregado pelas semanas contratuais restantes, o empregador prefere suprimir, de imediato, a prestação laborativa, indenizando o respectivo período de 30 dias (Art. 487, §...

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Trabalho Noturno

Trabalhador Urbano: De acordo com o artigo 73 ,§ 2º da CLT é considerado trabalho noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno terá remuneração superior ao do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a h...

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Intervalos para descanso

Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repousou ou alimentação que varia de acordo com a jornada de trabalho. Trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas – obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no m&iacu...

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