O Art. 96 do Estatuto da Terra, prevê cinco modalidades de contrato de parceria, sendo: AGRÍCOLA: O objeto da cessão de imóvel destina-se ao exercício de atividade vegetal; PECUÁRIA: O objeto da cessão de imóvel volta-se a animais de cria, recria, invernagem ou mesmo engorda; AGROINDUSTRIAL: O objeto da cessão será o im&oacu...
Leia maisA Cédula de Produto Rural, disciplinada na Lei nº 8.929/1994 alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e pela Lei n° 13.986, de 07 de abril de 2020, é um título extremamente versátil, no sentido de que se presta a diversas finalidades: • Aquisição de insumos; • Financiamento da produção junt...
Leia maisA integração vertical é a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabe...
Leia maisA atividade rural é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada. Sua dependência nas condições climáticas, o caráter biológico da produção e a alta volatidade dos preços são incertezas inerentes à atividade. Assim, o principal benefício de um seguro rural é a seguran&ccedi...
Leia maisO CAR foi criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), sendo um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, p...
Leia mais