É vedada pela Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) a dupla cumulação de garantias locatícias em um único contrato.

No contrato de locação o locador poderá exigir do locatário as garantias locatícias como caução; fiança; seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Contudo, é vedada a presença de mais de uma modalidade de garantia em um único contrato.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.