É possível atribuir efeito erga omnes à decisão que postulou que o poder público fornecesse o medicamento Spiriva.

Na decisão do REsp 1.377.135 o relator do STJ Sérgio Kukina, monocraticamente, deu provimento ao recurso para que seja possível atribuir o efeita erga omnes (efeito amplo) à sentença da ação civil pública.
Sendo assim, a autorização da cobertura do fornecimento do medicamento Spiriva para tratamento de enfisema poderá se estender a todos que o requererem judicialmente, desde que o paciente interessado comprove seu enquadramento clínico.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.