Na decisão do REsp 1.377.135 o relator do STJ Sérgio Kukina, monocraticamente, deu provimento ao recurso para que seja possível atribuir o efeita erga omnes (efeito amplo) à sentença da ação civil pública.
Sendo assim, a autorização da cobertura do fornecimento do medicamento Spiriva para tratamento de enfisema poderá se estender a todos que o requererem judicialmente, desde que o paciente interessado comprove seu enquadramento clínico.