Na edição extra do DOU de 24/08/2020, foi publicado o Decreto n° 10.470, permitindo nova prorrogação de 60 dias dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020 e no Decreto n° 10.422/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus. A prorrogação contratual deve observar como data limite 31/12/2020, correspondente à duração do estado de calamidade pública.
O empregado com contrato de trabalho intermitente (Art. 5º) ajustados até 1º de abril de 2020 terão direito a prorrogação do benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mais dois meses.
Quanto ao Benefício Emergencial é permitida a prorrogação ficando condicionada à disponibilidade orçamentária e à duração do estado de calamidade pública (artigo 6°).
Por fim, quanto a estabilidade, uma vez aplicados a prorrogação destes períodos, igualmente prorrogará o período de estabilidade que será conferido ao empregado.