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Practica Civil e Comercial
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Resumo:

Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome.

Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. 

Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, recebendo o grau de doutor em 1835. Ano seguinte, por Decreto de 23 de abril de 1836, foi nomeado lente substituto da Faculdade de Direito, tendo tomado posse em 28 de maio do mesmo ano. 

Já em 1845, ocupou cargo eletivo, sendo vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo, de onde foi chamado à administração da província de Goiás, por meio de carta imperial de 16 de maio de 1845. 

Em 1848, foi deputado geral pela província de Goiás, sendo ainda membro da Assembleia provincial de São Paulo por duas legislaturas. Paralelamente a tais ofícios e decorrente dos relevantes serviços prestados ao governo, em carta de 1º de setembro de 1846, este lhe concedeu o oficialato da Ordem da Rosa.

Anos depois, em 8 de julho de 1854 foi nomeado por decreto à lente catedrático e tomou posse da primeira cadeira do quinto ano, em 31 de julho do mesmo ano.

O Título de Conselheiro foi dado a Joaquim Ignácio Ramalho em 4 de dezembro de 1861 e a Comenda de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de 21 de maio de 1874.

Em 7 de maio de 1887 recebeu o Título de 2.º Barão de Água Branca, este conferido por decreto imperial, em referência à cidade alagoana de Água Branca.

Uma vez jubilado por decreto de 25 de agosto de 1883, o Conselheiro Ramalho foi nomeado por decreto de 25 de abril de 1891 a diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, cargo que exerceu até os seus 93 anos, quando faleceu em 15 de agosto de 1902, com 93 anos de idade.

Em verdade, o Conselheiro Joaquim Ignácio Ramalho, inegavelmente, teve um papel fundamental na cátedra e no estudo, ensino e prática do Direito no Brasil, seja como jurista, professor e mesmo político. 

Nota-se de sua produção intelectual, um vasto e variado campo de estudos, que vão desde o Direito Criminal, passando pelo Direito Comercial e Prática Civil, o que permite dizer que se trata de um manancial bibliográfico da melhor e maior qualidade, somado à importância histórica de uma época onde se tem a presença forte de reflexões voltadas à prática de institutos genuinamente lusos, mas que já desenhados à uma realidade brasileira, sendo que esta transição no direito luso brasileiro sempre fora permeada de grandes desafios e resistências, não somente jurídicas, mas sobretudo políticas. 

Dentre as obras escritas e publicadas por Joaquim Ignácio Ramalho, destacam-se:

- Elementos de processo criminal, para uso das Faculdades de Direito do Imperio. São Paulo: Typographia Dois de Dezembro, de Antonio Louzada Antunes, 1856.

- Pratica civil e commercial . São Paulo: Typographia Imparcial, de Joaquim Roberto de Azevedo Marques. 1861. 

- Posttilas de pratica (Coleção completa das lições de Pratica do anno de 1865, precedidas de cinco lições de Hermeneutica Juridica e seguidas de dez de Processo Criminal, inteiramente 

correctas). 2ª ed. São Paulo: Americana, 1872.

- Praxe brasileira. São Paulo: Ipiranga, 1869. 2ª ed. em 1904, annotada pelo Dr. Pamphilo d’Assumpção. Duprat & Cia., 1904.

Aqui nos debruçaremos pela clássica “Pratica civil e comercial”, obra de 1861 e que, de início, já se faz justificada a necessidade de sua leitura a partir das próprias palavras introdutórias do autor a motivar a razão pela presente publicação.

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Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome.

Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. 

Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, recebendo o grau de doutor em 1835. Ano seguinte, por Decreto de 23 de abril de 1836, foi nomeado lente substituto da Faculdade de Direito, tendo tomado posse em 28 de maio do mesmo ano. 

Já em 1845, ocupou cargo eletivo, sendo vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo, de onde foi chamado à administração da província de Goiás, por meio de carta imperial de 16 de maio de 1845. 

Em 1848, foi deputado geral pela província de Goiás, sendo ainda membro da Assembleia provincial de São Paulo por duas legislaturas. Paralelamente a tais ofícios e decorrente dos relevantes serviços prestados ao governo, em carta de 1º de setembro de 1846, este lhe concedeu o oficialato da Ordem da Rosa.

Anos depois, em 8 de julho de 1854 foi nomeado por decreto à lente catedrático e tomou posse da primeira cadeira do quinto ano, em 31 de julho do mesmo ano.

O Título de Conselheiro foi dado a Joaquim Ignácio Ramalho em 4 de dezembro de 1861 e a Comenda de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de 21 de maio de 1874.

Em 7 de maio de 1887 recebeu o Título de 2.º Barão de Água Branca, este conferido por decreto imperial, em referência à cidade alagoana de Água Branca.

Uma vez jubilado por decreto de 25 de agosto de 1883, o Conselheiro Ramalho foi nomeado por decreto de 25 de abril de 1891 a diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, cargo que exerceu até os seus 93 anos, quando faleceu em 15 de agosto de 1902, com 93 anos de idade.

Em verdade, o Conselheiro Joaquim Ignácio Ramalho, inegavelmente, teve um papel fundamental na cátedra e no estudo, ensino e prática do Direito no Brasil, seja como jurista, professor e mesmo político. 

Nota-se de sua produção intelectual, um vasto e variado campo de estudos, que vão desde o Direito Criminal, passando pelo Direito Comercial e Prática Civil, o que permite dizer que se trata de um manancial bibliográfico da melhor e maior qualidade, somado à importância histórica de uma época onde se tem a presença forte de reflexões voltadas à prática de institutos genuinamente lusos, mas que já desenhados à uma realidade brasileira, sendo que esta transição no direito luso brasileiro sempre fora permeada de grandes desafios e resistências, não somente jurídicas, mas sobretudo políticas. 

Dentre as obras escritas e publicadas por Joaquim Ignácio Ramalho, destacam-se:

- Elementos de processo criminal, para uso das Faculdades de Direito do Imperio. São Paulo: Typographia Dois de Dezembro, de Antonio Louzada Antunes, 1856.

- Pratica civil e commercial . São Paulo: Typographia Imparcial, de Joaquim Roberto de Azevedo Marques. 1861. 

- Posttilas de pratica (Coleção completa das lições de Pratica do anno de 1865, precedidas de cinco lições de Hermeneutica Juridica e seguidas de dez de Processo Criminal, inteiramente 

correctas). 2ª ed. São Paulo: Americana, 1872.

- Praxe brasileira. São Paulo: Ipiranga, 1869. 2ª ed. em 1904, annotada pelo Dr. Pamphilo d’Assumpção. Duprat & Cia., 1904.

Aqui nos debruçaremos pela clássica “Pratica civil e comercial”, obra de 1861 e que, de início, já se faz justificada a necessidade de sua leitura a partir das próprias palavras introdutórias do autor a motivar a razão pela presente publicação.

Peso - Valor -
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Páginas 244
Editora Editora Thoth
Idioma Português
Publicado em Agosto/2021
ISBN 978-65-5959-124-4
Tipo Impresso

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