Juizados Especiais Estaduais: 30 anos da Lei n.9.099/1995 - Entre Reflexões e Perspectivas nas Esferas Civil e Criminal

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Juizados Especiais Estaduais: 30 anos da Lei n.9.099/1995 - Entre Reflexões e Perspectivas nas Esferas Civil e Criminal

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Juizados Especiais Estaduais: 30 anos da Lei n.9.099/1995 - Entre Reflexões e Perspectivas nas Esferas Civil e Criminal

Comemoramos, no próximo dia 26 de setembro de 2025, os 30 anos da edição da Lei n. 9.099/95, esta que dispôs sobre os Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais e outras providências, no cenário jurídico pátrio. Em verdade, fora ela antecedida pela Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/84) que, para além de suas virtudes, outros obstáculos a impediam de realizar a contento o seu desiderato ( v.g., a incompetência para executar os seus próprios julgados). Prenunciada pela Carta Constitucional de 1988, esta que estabeleceu em seu art. 24, X, competência concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre a “criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas”, teve a União, por bem, editar a Lei n. 9.099/95, impondo aos Estados que estes, no prazo de 6 meses, criassem em sua base territorial os Juizados Especiais cíveis e criminais bem como a sua organização, composição e competência, conforme dicção dos arts. 93 e 95 da supracitada lei. Tal incumbênci

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