Comemoramos, no próximo dia 26 de setembro de 2025, os 30 anos da edição da Lei n. 9.099/95, esta que dispôs sobre os Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais e outras providências, no cenário jurídico pátrio. Em verdade, fora ela antecedida pela Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/84) que, para além de suas virtudes, outros obstáculos a impediam de realizar a contento o seu desiderato ( v.g., a incompetência para executar os seus próprios julgados). Prenunciada pela Carta Constitucional de 1988, esta que estabeleceu em seu art. 24, X, competência concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre a “criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas”, teve a União, por bem, editar a Lei n. 9.099/95, impondo aos Estados que estes, no prazo de 6 meses, criassem em sua base territorial os Juizados Especiais cíveis e criminais bem como a sua organização, composição e competência, conforme dicção dos arts. 93 e 95 da supracitada lei. Tal incumbênci
Comemoramos, no próximo dia 26 de setembro de 2025, os 30 anos da edição da Lei n. 9.099/95, esta que dispôs sobre os Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais e outras providências, no cenário jurídico pátrio. Em verdade, fora ela antecedida pela Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/84) que, para além de suas virtudes, outros obstáculos a impediam de realizar a contento o seu desiderato ( v.g., a incompetência para executar os seus próprios julgados). Prenunciada pela Carta Constitucional de 1988, esta que estabeleceu em seu art. 24, X, competência concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre a “criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas”, teve a União, por bem, editar a Lei n. 9.099/95, impondo aos Estados que estes, no prazo de 6 meses, criassem em sua base territorial os Juizados Especiais cíveis e criminais bem como a sua organização, composição e competência, conforme dicção dos arts. 93 e 95 da supracitada lei. Tal incumbênci
CAPÍTULO 5
Bruno Augusto Sampaio Fuga
CABIMENTO (OU NÃO CABIMENTO) DE RECURSOS EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS97
Introdução
1 Juizados Especiais. Previsão Legal
2 Juizados Especiais Cíveis
3 Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal
4 Juizados Especiais da Fazenda Pública
5 Considerações sobre o Código de Processo Civil
6 Mandado de Segurança e Considerações Finais
Bibliografias
Peso | |
Dimensões | |
Páginas | 286 |
Editora | Editora Thoth |
Idioma | Português |
Publicado em | setembro/2025 |
ISBN | 978-65-5113-304-6 |
Tipo | Impresso |