É deveras perceptível a influência legislativa que ditos sistemas processuais experimentam entre si, o que, de per si, já seria motivo suficiente para as presentes letras. Entretanto, fomos mais além e, a partir do convite a um grupo seleto de competentes processualistas, conhecedores das dinâmicas de ambos os sistemas, foi possível apresentar profundas reflexões sobre temas nevrálgicos, pontos de estrangulamento e de tensões dogma e pragmáticas em tais ordenamentos processuais, possibilitando construir, sobremaneira, rico inventário intelectual para a compreensão de convergências e divergências no trato da tutela processual.
É deveras perceptível a influência legislativa que ditos sistemas processuais experimentam entre si, o que, de per si, já seria motivo suficiente para as presentes letras. Entretanto, fomos mais além e, a partir do convite a um grupo seleto de competentes processualistas, conhecedores das dinâmicas de ambos os sistemas, foi possível apresentar profundas reflexões sobre temas nevrálgicos, pontos de estrangulamento e de tensões dogma e pragmáticas em tais ordenamentos processuais, possibilitando construir, sobremaneira, rico inventário intelectual para a compreensão de convergências e divergências no trato da tutela processual.
CAPÍTULO 3
Bruno Augusto Sampaio Fuga
COISA JULGADA E A DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO (ARTS. 525, §12 AO §15 DO CPC/2015). ANÁLISE DE LEADING CASES E DO QUE FOI DITO POR CORTES SUPERIORES
Introdução
1 Os dipositivos legais
2 Súmula nº 343 do STF
3 Súmula nº 400 do STF
4 Recurso extraordinário nº 590.809 /RS
5 AR 2370 AgR/CE que interpretou o RE nº 590.809
6 Afastamento da súmula nº 343 do STF por matéria constitucional
7 Não afastamento da súmula nº 343 do STF mesmo em matéria constitucional
8 Fundamentos determinantes das decisões, art. 525, §15 e art. 966, V e §5
9 A necessária análise de modulação dos efeitos, art. 525, §13
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Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br