APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃOA Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral.Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito.No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente. Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa.O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”, e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido.Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”. No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.Diga-se também, que o clássico será um livro consagrado no seu estilo particular. Não será necessariamente antigo o livro, mas necessita ter um certo lapso temporal, de inegável maturação, para ganhar a conotação de clássico.Um clássico nunca termina de dizer o que tinha para dizer e sua leitura efetiva sempre traz algo novo, inesperado, inédito. Neste sentido, ser um clássico foge do controle do próprio autor, não pode ele, se autor, indicar-se um clássico, ou lançar o livro como um clássico. A visão de clássico é sempre prospectiva e retroativa, pois no presente será possível observar, vendo o passado, qual obra causou influência nos avanços daquela ciência, sendo perene, mas também viva em sua continuidade por meio de críticas, reflexões e citações.A “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” está então preocupada em selecionar “livros que não foram escritos apenas para evitar espaços vazios na estante.” Selecionar livros “imperecíveis” e não apenas no momento, algo que requer zelo e parcimônia.Para além das considerações relacionadas aos clássicos, importa dizer que os Organizadores estão ao mesmo tempo preocupados com o ensino e seus educadores, onde, diante do imediatismo da vida cotidiana somado às dificuldades em adquirir fôlego para a pesquisa e/ou leitura em obras referenciais em campos do Direito - em especial, do Direito Processual Civil – se abdicam das literaturas como fonte e partem para a compreensão das literaturas consequenciais, onde a dificuldade na intelecção do direito com os problemas do mundo e da vida contribuem para dissuadir fenômenos de suas causas, dificultando a provocação do estudante e estudioso em reflexões críticas sobre o que o cerca.Ao edificar a presente Coleção, não se pode, igualmente, perder de norte a necessária quebra paradigmática com a ideia antiga de que obras referenciais eram caras e tê-las em estantes compreendia apenas sinônimo de patrimonialidade.Se, de fato, algumas obras propostas para a publicação na “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público”, mesmo que em domínio público, são caras e de difícil acesso, o que propõe os Organizadores e a Editora Thoth é, exatamente, disponibiliza-las de maneira mais acessível, para leitura, capacitação e produção intelectual daqueles que levam o Direito a sério.Todas as obras a serem republicadas serão novamente diagramadas em seu conteúdo, contendo a apresentação da Coleção e, especificamente, uma apresentação particular da obra reeditada, comtemplando a relevância acadêmica para seu tempo e motivo de indicação para a Coleção.Cabe ainda informar que a presente Coleção está em sintonia com a Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, esta que positiva cair em domínio público (art. 41) os direitos patrimoniais do autor que perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.Por tudo, espera-se que o contributo da presente no cenário jurídico literário brasileiro seja alcançado, possibilitando aos interessados o acesso a horizontes outrora tão distantes de seus próprios olhos.Festejemos juntos os Clássicos de Processo Civil em Domínio Público e boa leitura!Antônio Pereira Gaio JúniorBruno Augusto Sampaio FugaWilliam Santos FerreiraOrganizadores
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral.
Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito.
No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente. Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa.
O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”, e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido.
Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”. No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
Diga-se também, que o clássico será um livro consagrado no seu estilo particular. Não será necessariamente antigo o livro, mas necessita ter um certo lapso temporal, de inegável maturação, para ganhar a conotação de clássico.
Um clássico nunca termina de dizer o que tinha para dizer e sua leitura efetiva sempre traz algo novo, inesperado, inédito. Neste sentido, ser um clássico foge do controle do próprio autor, não pode ele, se autor, indicar-se um clássico, ou lançar o livro como um clássico. A visão de clássico é sempre prospectiva e retroativa, pois no presente será possível observar, vendo o passado, qual obra causou influência nos avanços daquela ciência, sendo perene, mas também viva em sua continuidade por meio de críticas, reflexões e citações.
A “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” está então preocupada em selecionar “livros que não foram escritos apenas para evitar espaços vazios na estante.” Selecionar livros “imperecíveis” e não apenas no momento, algo que requer zelo e parcimônia.
Para além das considerações relacionadas aos clássicos, importa dizer que os Organizadores estão ao mesmo tempo preocupados com o ensino e seus educadores, onde, diante do imediatismo da vida cotidiana somado às dificuldades em adquirir fôlego para a pesquisa e/ou leitura em obras referenciais em campos do Direito - em especial, do Direito Processual Civil – se abdicam das literaturas como fonte e partem para a compreensão das literaturas consequenciais, onde a dificuldade na intelecção do direito com os problemas do mundo e da vida contribuem para dissuadir fenômenos de suas causas, dificultando a provocação do estudante e estudioso em reflexões críticas sobre o que o cerca.
Ao edificar a presente Coleção, não se pode, igualmente, perder de norte a necessária quebra paradigmática com a ideia antiga de que obras referenciais eram caras e tê-las em estantes compreendia apenas sinônimo de patrimonialidade.
Se, de fato, algumas obras propostas para a publicação na “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público”, mesmo que em domínio público, são caras e de difícil acesso, o que propõe os Organizadores e a Editora Thoth é, exatamente, disponibiliza-las de maneira mais acessível, para leitura, capacitação e produção intelectual daqueles que levam o Direito a sério.
Todas as obras a serem republicadas serão novamente diagramadas em seu conteúdo, contendo a apresentação da Coleção e, especificamente, uma apresentação particular da obra reeditada, comtemplando a relevância acadêmica para seu tempo e motivo de indicação para a Coleção.
Cabe ainda informar que a presente Coleção está em sintonia com a Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, esta que positiva cair em domínio público (art. 41) os direitos patrimoniais do autor que perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Por tudo, espera-se que o contributo da presente no cenário jurídico literário brasileiro seja alcançado, possibilitando aos interessados o acesso a horizontes outrora tão distantes de seus próprios olhos.
Festejemos juntos os Clássicos de Processo Civil em Domínio Público e boa leitura!
Antônio Pereira Gaio Júnior
Bruno Augusto Sampaio Fuga
William Santos Ferreira
Organizadores
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Editora | Editora Thoth |
Idioma | Português |
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Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br