E A VIDA SEGUE Há cerca de dez anos, sentávamo-nos para redigir a apresentação da obra coletiva que homenageou os quarenta anos da disciplina Teoria Geral do Processo, instituída na Faculdade de Direito da USP, adotada e desenvolvida por inúmeras outras instituições; e as trinta edições do livro com idêntica denominação, concebido e renovado ao longo dos anos pelos queridos Mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco. Há clichês; e há os clichês dos clichês. Um deles consiste em dizer que o tempo passa depressa... e cada vez mais... Mas, às vezes, querer fugir dos chavões é inútil. Como já se disse com inegável sabedoria, algumas vezes, um clichê é a melhor forma de se explicar um ponto de vista; quiçá amenizado ou absolvido pela poesia: “Vai, alegria – Que a vida, Maria – Não passa de um dia” – “Corre, Maria – Que a vida não espera – É uma primavera – Não podes perder”... (Tom e Chico). Ou: “Tudo bem, eu vou indo correndo – Pegar meu lugar no futuro, e você?” – “Me perdoe a pressa – É a alma dos nossos negócios – Pô, não tem de quê – Eu também só ando a cem” (Paulinho da Viola).Então, o mais acertado parece ser assumirmos o sentimento que se expressa naquele lugar-comum. Esses dez anos passaram “a mil”; e muita coisa aconteceu nesse período...Deixaram-nos Ada e Cintra. Perdas irreparáveis e dolorosas, atenuadas não apenas pela crença de que a vida continua, mas pelo legado que nos deixaram, aí obviamente incluído o livro que segue a nos inspirar; e que Dinamarco – agora na companhia de Gustavo Badaró e de Bruno Vasconcelos Lopes – animou-se a continuar. A concepção de uma Teoria Geral do Processo é mais atual e necessária do que nunca. Ela é perene e é justo que, de alguma forma, supere-se a perda de parte relevante dos autores de um livro que, no final das contas, confunde-se com o desenvolvimento da própria teoria. Não haverá qualquer desdouro a quem quer que seja em se reconhecer que, por maiores que sejam, nem autores nem o próprio livro estão acima do que a Teoria Geral do Processo passou a representar para o estudo do Direito Processual. Outro clichê: a obra que se destaca e vai além de seus criadores... Mas, isso só evidencia o mérito de seus precursores, cujo trabalho se difundiu e fez multiplicar o número de estudiosos e de obras baseadas, explícita ou implicitamente, naquela concepção original.Por outro lado, dizer que a ótica de uma Teoria Geral do Processo é perene é também dizer que ela está em permanente mutação – como é a vida. Para quem se anime a ler um dos (dois) textos de apresentação do livro precedente (acima mencionado), verá que, naquele momento, por paradoxal que possa ser, celebrava-se a consagração de um livro que atingira, com incrível vitalidade, a notável marca de trinta edições; e, ao mesmo tempo, confrontavam-se os pontos de vista de seus autores sob a perspectiva da continuidade – não sobre a conveniência de se seguir, mas sobre como e para onde se deveria rumar. E, em uma dessas ironias que a vida nos apresenta sem pedir licença, depois de apenas mais uma edição do livro, encerrou-se o ciclo, desfez-se a parceria e novas perspectivas se abriram para cada qual dos autores originais. Não muito depois, Ada nos deixou. Haverá eventualmente quem possa ter entrevisto nessa ironia da vida uma espécie de mau agouro. Preferimos pensar que a obra veio no tempo certo: ela celebrou o retumbante sucesso de uma parceria longeva, de colegas e amigos que muito provavelmente não tinham, no início da empreitada, ideia da proporção dos resultados que ela proporcionaria. O fim de uma parceria não apaga a essência do que se viveu, nem a respectiva memória. Sempre será oportuna reverenciá-la, ainda que, como ocorre na vida, seja preciso seguir em frente, enfrentar novos desafios – morrer para renascer.Ainda na conta das perdas, não foi possível seguir, para esta obra coletiva, com a Editora que, por tantos anos, foi a companheira dos autores e responsável pela materialização do livro. Nada a reparar porque isso é compreensível e, novamente, faz parte da vida. O mercado editorial se transformou profundamente nesse período e, assim como as outras vicissitudes, é compreensível que surgissem novas perspectivas. Contudo, fechou-se uma porta e se abriu uma grande janela: a Editora Toth abraçou prontamente o projeto e a ela, na pessoa do Doutor Bruno Fuga, fica o nosso sincero agradecimento.Também tivemos a sorte de contar com Gustavo Vaughn e Felipe Ribeiro Frois, responsáveis pela ideia inicial de renovarmos a homenagem, dez anos depois. Esses jovens e dedicados Colegas trabalharam com afinco para que o resultado pudesse ser alcançado. A eles fica nosso reconhecimento e sincero agradecimento. Mais ainda, tivemos a acolhida de inúmeros Colegas, que aceitaram o convite e, apesar de suas agendas sobrecarregadas, dispuseram-se a contribuir. A eles também nosso muito obrigado.E a Teoria Geral do Processo seguirá e, se tudo der certo, encontrará novos desafios. Talvez o maior deles seja a preservação de sua coerência interna, sem a qual ela própria se desnaturaria. A perspectiva de uma teoria geral pode ter diferentes dimensões e o importante é que se tenha consciência disso. Ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento da jurisdição estatal – se tomarmos as primeiras edições do livro aqui tantas vezes referido, era essa essencialmente a abordagem de então; ela pode ser a teoria geral do processo civil ou do processo penal; ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento de soluções adjudicadas; ou pode ser a teoria geral dos meios de solução de conflitos, a abarcar – sempre sob a ótica de uma verdadeira teoria geral – os mecanismos de autocomposição e, por que não, até da autotutela. Essa última perspectiva é, para ilustrar, a tônica que inspira a disciplina Introdução ao Estudo dos Meios de Solução de Conflitos, ministrada na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, no segundo semestre do primeiro ano. Seria arbitrário negar que em tudo isso há Teoria Geral do Processo. O que importa, na medida do possível, é que ela se mantenha como um “sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual”, na feliz definição de Dinamarco. Determinar quais são esses ramos é tarefa que compete aos estudiosos.Que a vida nos permita voltar ao público em mais dez anos, para apresentar uma nova obra coletiva, que atestará o vigor da Teoria Geral do Processo. Mas, se eventualmente um de nós não estiver mais por aqui, alguém mais haverá de fazê-lo. Afinal, para fechar com mais clichês, ninguém é insubstituível; e a vida segue, sempre a proporcionar eterno aprendizado.
E A VIDA SEGUE
Há cerca de dez anos, sentávamo-nos para redigir a apresentação da obra coletiva que homenageou os quarenta anos da disciplina Teoria Geral do Processo, instituída na Faculdade de Direito da USP, adotada e desenvolvida por inúmeras outras instituições; e as trinta edições do livro com idêntica denominação, concebido e renovado ao longo dos anos pelos queridos Mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco.
Há clichês; e há os clichês dos clichês. Um deles consiste em dizer que o tempo passa depressa... e cada vez mais... Mas, às vezes, querer fugir dos chavões é inútil. Como já se disse com inegável sabedoria, algumas vezes, um clichê é a melhor forma de se explicar um ponto de vista; quiçá amenizado ou absolvido pela poesia: “Vai, alegria – Que a vida, Maria – Não passa de um dia” – “Corre, Maria – Que a vida não espera – É uma primavera – Não podes perder”... (Tom e Chico). Ou: “Tudo bem, eu vou indo correndo – Pegar meu lugar no futuro, e você?” – “Me perdoe a pressa – É a alma dos nossos negócios – Pô, não tem de quê – Eu também só ando a cem” (Paulinho da Viola).
Então, o mais acertado parece ser assumirmos o sentimento que se expressa naquele lugar-comum. Esses dez anos passaram “a mil”; e muita coisa aconteceu nesse período...
Deixaram-nos Ada e Cintra. Perdas irreparáveis e dolorosas, atenuadas não apenas pela crença de que a vida continua, mas pelo legado que nos deixaram, aí obviamente incluído o livro que segue a nos inspirar; e que Dinamarco – agora na companhia de Gustavo Badaró e de Bruno Vasconcelos Lopes – animou-se a continuar. A concepção de uma Teoria Geral do Processo é mais atual e necessária do que nunca. Ela é perene e é justo que, de alguma forma, supere-se a perda de parte relevante dos autores de um livro que, no final das contas, confunde-se com o desenvolvimento da própria teoria. Não haverá qualquer desdouro a quem quer que seja em se reconhecer que, por maiores que sejam, nem autores nem o próprio livro estão acima do que a Teoria Geral do Processo passou a representar para o estudo do Direito Processual. Outro clichê: a obra que se destaca e vai além de seus criadores... Mas, isso só evidencia o mérito de seus precursores, cujo trabalho se difundiu e fez multiplicar o número de estudiosos e de obras baseadas, explícita ou implicitamente, naquela concepção original.
Por outro lado, dizer que a ótica de uma Teoria Geral do Processo é perene é também dizer que ela está em permanente mutação – como é a vida. Para quem se anime a ler um dos (dois) textos de apresentação do livro precedente (acima mencionado), verá que, naquele momento, por paradoxal que possa ser, celebrava-se a consagração de um livro que atingira, com incrível vitalidade, a notável marca de trinta edições; e, ao mesmo tempo, confrontavam-se os pontos de vista de seus autores sob a perspectiva da continuidade – não sobre a conveniência de se seguir, mas sobre como e para onde se deveria rumar. E, em uma dessas ironias que a vida nos apresenta sem pedir licença, depois de apenas mais uma edição do livro, encerrou-se o ciclo, desfez-se a parceria e novas perspectivas se abriram para cada qual dos autores originais. Não muito depois, Ada nos deixou.
Haverá eventualmente quem possa ter entrevisto nessa ironia da vida uma espécie de mau agouro. Preferimos pensar que a obra veio no tempo certo: ela celebrou o retumbante sucesso de uma parceria longeva, de colegas e amigos que muito provavelmente não tinham, no início da empreitada, ideia da proporção dos resultados que ela proporcionaria. O fim de uma parceria não apaga a essência do que se viveu, nem a respectiva memória. Sempre será oportuna reverenciá-la, ainda que, como ocorre na vida, seja preciso seguir em frente, enfrentar novos desafios – morrer para renascer.
Ainda na conta das perdas, não foi possível seguir, para esta obra coletiva, com a Editora que, por tantos anos, foi a companheira dos autores e responsável pela materialização do livro. Nada a reparar porque isso é compreensível e, novamente, faz parte da vida. O mercado editorial se transformou profundamente nesse período e, assim como as outras vicissitudes, é compreensível que surgissem novas perspectivas. Contudo, fechou-se uma porta e se abriu uma grande janela: a Editora Toth abraçou prontamente o projeto e a ela, na pessoa do Doutor Bruno Fuga, fica o nosso sincero agradecimento.
Também tivemos a sorte de contar com Gustavo Vaughn e Felipe Ribeiro Frois, responsáveis pela ideia inicial de renovarmos a homenagem, dez anos depois. Esses jovens e dedicados Colegas trabalharam com afinco para que o resultado pudesse ser alcançado. A eles fica nosso reconhecimento e sincero agradecimento. Mais ainda, tivemos a acolhida de inúmeros Colegas, que aceitaram o convite e, apesar de suas agendas sobrecarregadas, dispuseram-se a contribuir. A eles também nosso muito obrigado.
E a Teoria Geral do Processo seguirá e, se tudo der certo, encontrará novos desafios. Talvez o maior deles seja a preservação de sua coerência interna, sem a qual ela própria se desnaturaria. A perspectiva de uma teoria geral pode ter diferentes dimensões e o importante é que se tenha consciência disso. Ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento da jurisdição estatal – se tomarmos as primeiras edições do livro aqui tantas vezes referido, era essa essencialmente a abordagem de então; ela pode ser a teoria geral do processo civil ou do processo penal; ela pode ser a teoria geral do processo como instrumento de soluções adjudicadas; ou pode ser a teoria geral dos meios de solução de conflitos, a abarcar – sempre sob a ótica de uma verdadeira teoria geral – os mecanismos de autocomposição e, por que não, até da autotutela. Essa última perspectiva é, para ilustrar, a tônica que inspira a disciplina Introdução ao Estudo dos Meios de Solução de Conflitos, ministrada na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, no segundo semestre do primeiro ano. Seria arbitrário negar que em tudo isso há Teoria Geral do Processo. O que importa, na medida do possível, é que ela se mantenha como um “sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual”, na feliz definição de Dinamarco. Determinar quais são esses ramos é tarefa que compete aos estudiosos.
Que a vida nos permita voltar ao público em mais dez anos, para apresentar uma nova obra coletiva, que atestará o vigor da Teoria Geral do Processo. Mas, se eventualmente um de nós não estiver mais por aqui, alguém mais haverá de fazê-lo. Afinal, para fechar com mais clichês, ninguém é insubstituível; e a vida segue, sempre a proporcionar eterno aprendizado.
CAPÍTULO 5
Bruno Augusto Sampaio Fuga
TEORIA GERAL DO PROCESSO E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA: DESAFIOS DIANTE DAS DIVERSAS ESPECIFICIDADES
Introdução, pensamentos iniciais e notas conclusivas
1 Natureza jurídica
2 Novos paradigmas. Direito autônomo de produção da prova
3 Aspectos sui generis da produção antecipada da prova
Peso | 1300 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 5 |
Páginas | 764 |
Editora | Editora Thoth |
Idioma | Português |
Publicado em | Fevereiro/2024 |
ISBN | 978-65-5959-706-2 |
Tipo | Impresso |
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br