Advogado BRUNO FUGA publica hoje no CONJUR. O artigo 246 do Código de Processo Civil foi profundamente alterado pela Lei nº 14.195/2021, que tornou a citação eletrônica o meio preferencial de comunicação dos atos processuais. Mas há um ponto sensível: o artigo 231, §1º, que regula o início da contagem dos prazos, não foi atualizado para incluir a nova modalidade eletrônica. O resultado é uma lacuna técnica que pode gerar prazos distintos para cada réu em casos de litisconsórcio passivo, rompendo a paridade de armas — um dos pilares do devido processo legal. Essa discussão, aparentemente técnica, toca em algo essencial: garantir igualdade de condições entre as partes no processo. Confira no artigo publicado no CONJUR.