Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme determina o Art. 477, §6º da CLT. ...
Leia maisQuando ocorrer acidente de trajeto, o empregador passa a ter as seguintes Abertura da CAT – A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, conforme determina o Art. 22 da Lei 8.213/91 Não demi...
Leia maisA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade por um mecânico da empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A e determinou que ele opte pelo adicional que entenda ser mais favorável, conforme estabelece o Art. 193, § 2.º, da CLT. Em reclamatória trabalhista, o...
Leia maisMuito se engana quem defende a existência de anonimato ou impunidade na internet. A legislação em vigor prevê meios de identificação e responsabilização de usuários por eventuais ilícitos cometidos, ainda que sob suposto “anonimato”. A atuação na rede, quando resultar em danos a terceiros, pode ensejar...
Leia maisEstamos no curso da Quarta Revolução Industrial, caracterizada por globalização crescente, aprimoramento e desenvolvimento de novas tecnologias e massiva circulação de dados pessoais, que somados exercem impacto direto nas relações interpessoais e empresariais. O ambiente atual suscita importantes questões, dentre as quais pode-se cita...
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