A Quarta Turma do STJ, em REsp 1559348, entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação ao principio da boa-fé objetiva. O Ministro entendeu que torna-se ineficaz a norma protetiva contra o agente em desconformidade com o ordenamento jurídico.
VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ AFASTA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA
Direito
Advocacia
Advocacia ISO
ISO 9001
Escritório de advocacia
Direito de família
Penhora Família
STJ
Advogado em Londrina
Londrina
Escrito por Carolina Novais
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
Referência: STJ
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