VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ AFASTA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA

A Quarta Turma do STJ, em REsp 1559348, entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação ao principio da boa-fé objetiva. O Ministro entendeu que torna-se ineficaz a norma protetiva contra o agente em desconformidade com o ordenamento jurídico.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Quarta-Turma--violacao-da-boa-fe-afasta-protecao-legal-do-bem-de-familia.aspx