O STJ recentemente, através de decisão monocrática, entendeu por dar provimento ao recurso especial (REsp n° 1.818.716/SC) permitindo a penhora incidente sobre a renda salarial auferida pela parte recorrida, no percentual de 25%.
O nobre Ministro Marco Buzzi fundamentou sua decisão de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que "a impenhorabilidade de salários, vencimento, proventos e etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família".