Honorários advocatícios podem ser penhorados em valores excedentes a 50 salários mínimos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e manteve a penhora de honorários advocatícios nos valores excedentes a 50 salários mínimos para execução de título extrajudicial.

O colegiado entendeu que o presente caso incide no art. 883, §2° do CPC/2015, sendo possível a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de caráter alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
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