Este é o entendimento do STJ acerca do tema, sendo abordado em Recurso Especial nº 1.777.769/SP da 3ª Turma em 08/11/2019.
O STJ utilizou o cotejamento de diversos dispositivos do Marco Civil da Internet, observando que é inegável a existência do dever de guarda e fornecimento das informações relacionadas á porta lógica de origem.
"Como afirmado acima, apenas esse número da porta de origem é capaz de fazer restabelecer a univocidade dos números IP na internet e, assim, é dado essencial para o correto funcionamento da rede e de seus agentes operando sobre ela."
Em sendo, foi negado provimento ao recurso das provedores de internet, a fim de terminar que é obrigatória a guarda da porta lógica a fim de identificar registros de acesso em investigações criminais e processos judiciais.
Referente ao REsp 1.777.769/SP.