É ABUSIVA A EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM COMPLICAÇÕES DE GRAVIDEZ E TRATAMENTOS MÉDICOS

A Terceita Turma do STJ entendeu por manter a decisão do TJSP que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, pertubações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Assim, considerou nulas cláusulas de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: JusBrasil
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