A Terceita Turma do STJ entendeu por manter a decisão do TJSP que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, pertubações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Assim, considerou nulas cláusulas de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.
É ABUSIVA A EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM COMPLICAÇÕES DE GRAVIDEZ E TRATAMENTOS MÉDICOS
Escrito por Carolina Novais
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
Referência: JusBrasil
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