Direito Jurisprudencial STJ. Citação por correio. Terceiro. Nulidade.

Citação de pessoa física pelo correio se dá com entrega da carta citatória diretamente ao citado e com assinatura do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade. Nulidade de citação feita por carta no endereço em que o citando atua como administrador comercial, mas entregue a um terceiro. A citação postal recebida por terceiro pode ser válida quando o citado for pessoa jurídica (CPC, §2º art. 248 ), ou em loteamento ou condomínio com controle de acesso, com entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. Assim: “não é suficiente para afastar a norma processual expressa, sobretudo porque não há como ter certeza de que tomou conhecimento da ação monitória contra si”. REsp 1.840.466. Terceira Turma do STJ. Brasília (DF), 16 de Junho de 2020. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]