A Reclamação já foi usada como meio processual para revisar jurisprudência em sede de repercussão geral Rcl 20.628/BA. A reclamação foi proposta neste caso antes do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, pois diante da ausência de repercussão geral, o recurso não seria admitido no tribunal (art. 1.030). O fundamento foi a possibilidade de revisão da tese.
A Reclamação pode ser utilizada como meio processual para revisar jurisprudência em sede de repercussão geral
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Direito Processual Civil
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Advogado em Londrina
Bruno Fuga
Professor
Processo Civil
Londrina
Escritório de advocacia
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]