Plano de saúde e hospital devem custear cirurgia de paciente antes do prazo de carência

Após a negativa do plano de saúde e do hospital para autorizar o tratamento de um paciente, posto que havia prazo de carência para tal cobertura, a 11ª Vara Cível de Santos, entendeu por condenar, de forma solidária, o plano de saúde e hospital a bancarem cirurgia e todos os procedimentos necessários à recuperação do paciente. Além de condenar as rés a título de indenização por danos morais.

Portanto, a cláusula de plano de saúde que prevê carência mínima superior a 24h, para realizações de procedimentos emergenciais é abusiva.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: TJSP
Leia na Íntegra:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51813&pagina=1