Audiência Pública Discutirá Cumulação de Indenização e Inversão da Cláusula Penal por Atraso na Entrega de Imóvel

No dia 27 de agosto, às 11h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971).

A audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção, o ministro considerou que a audiência poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento.

Critérios

Nos pedidos de habilitação, os interessados devem indicar sua posição em relação ao tema em análise, de forma a possibilitar uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos na audiência conjunta. 

De acordo com a página de recursos repetitivos do STJ, mais de seis mil ações estão suspensas, aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado. Nessa página, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]