O cálculo de honorários deve incluir dano moral e valor de obrigação de fazer. STJ.

Recurso Especial nº 1.738.737/RS. Relatora : Ministra Nancy Andrighi. Ementa recurso especial. Processual Civil. Saúde Suplementar. Planos de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Cumprimento de sentença. Violação da coisa julgada. Afastada. Definição clara do alcance da sucumbência sem modificação do título judicial. Fase de conhecimento encerrada com a procedência dos pedidos de obrigação de fazer e de pagar quantia. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Base de cálculo. Valor dos danos morais mais o montante econômico do procedimento médico-hospitalar realizado. (...) 6. O título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas condenações. Nessas hipóteses, o montante econômico da obrigação de fazer se expressa pelo valor da cobertura indevidamente negada. (...) 3ª turma STJ. Brasília (DF), 08 de outubro de 2019 (Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]